Imagem de fundo

Não constitui causa de interrupção do contrato de trabalho:

Não constitui causa de interrupção do contrato de trabalho:


A
licença da gestante

B

ausência por motivo de doença até o 150 dia de afastamento


C

greve, quando houver pagamento dos dias parados por decisão da Justiça do Trabalho ou acordo


D
férias

E
eleição para cargo de diretor da empresa