O critério da dupla visita pela fiscalização do trabalho, antes de se autuar um estabelecimento como infrator, não precisa ser observado quando se tratar da
A
exigência do cumprimento de lei recentemente promulgada
B
exigência do cumprimento de decreto recentemente editado
C
exigência do cumprimento de portaria ministerial recentemente baixada
D
vistoria decorrente de requisição do Ministério Público do Trabalho
E
primeira visita a estabelecimento recém-inaugurado