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Sobre a Presidência e Vice-Presidência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é correto afirmar que:
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Vice-Presidente.
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Presidente.
Tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da CIPA serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
A cada biênio, o empregador designará, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Vice-Presidente.
A cada biênio, o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Presidente.