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Ao adolescente permite-se trabalhar

Ao adolescente permite-se trabalhar


A

em atividade insalubre, desde que utilize os equipamentos de proteção individual e esteja autorizado pela Superintendência Regional do Trabalho.


B

em atividade perigosa, apenas nos contratos de aprendizagem, mediante supervisão adequada.


C

em atividade insalubre ou perigosa, desde que autorizado pelos pais ou responsável.


D

em jornada prorrogada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, e também no caso de força maior.


E

em mais de uma empresa, mediante autorização dos pais ou responsável, desde que não supere 12 horas de trabalho na totalidade.