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A estabilidade provisória no emprego é uma garantia que resguarda o direito ao empregado de não ser despedido do emprego, salvo se cometer falta grave. O tempo da estabilidade varia de acordo com a hipótese legal. Assinale a alternativa que corresponda a um empregado detentor de estabilidade provisória e o respectivo tempo desta garantia:
A empregada gestante desde o conhecimento do estado gravídico até 5 (cinco) meses após o parto.
O membro do conselho fiscal de sindicato, desde a sua candidatura até 12 (doze) meses após o fim do mandato.
O delegado sindical, desde a sua nomeação ao cargo até 12 (doze) meses após o fim do mandato.
O dirigente sindical, desde a posse no cargo até um ano após o final do mandato.
O membro do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde a nomeação até um ano após o final do mandato de representação.