O Estatuto da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde (Decreto Municipal nº 13.323/2019) estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a mesma poderá contratar, mediante processo seletivo simplificado, temporários para o exercício de determinadas funções, nos moldes da legislação pertinente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, sobre o contrato de trabalho por prazo determinado que:
não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado mais de uma vez.
poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado mais de uma vez.
deverá ser estipulado por 6 (seis) meses e prorrogado tantas vezes até 2 (dois) anos.
não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e nem ser prorrogado mais de uma vez.
poderá ser prorrogado quantas vezes forem necessárias para os atendimentos de saúde.