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De acordo com a Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 477...

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 477 da CLT, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento dos valores devidos deverá ser feito


A

até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.


B

até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.


C

no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho.


D

até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


E

até 10 (dez) dias úteis contados a partir da homologação do contrato.