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Consoante disposição contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que
a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
é vedado o início das férias no período que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
o pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado em até três períodos.
as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
o período das férias não será computado como tempo de serviço.