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Acerca do contrato individual de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que
o contrato individual de trabalho corresponde ao acordo tácito e expresso, correspondente à relação de emprego.
a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará qualquer dos direitos dos empregados.
o contrato individual de trabalho não poderá ser acordado tácita e expressamente, por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
o contrato de trabalho por prazo determinado que, de forma expressa, for prorrogado uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.