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Sobre a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que os demais membros da coletividade, é correto afirmar que:
É subjetiva simples.
É subjetiva com presunção de culpa.
É subjetiva com inversão do ônus da prova.
Exige a comprovação de pelo menos culpa leve do empregador.
É objetiva.