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A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, exceto para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, sendo que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, ainda que em juízo incompetente e mesmo vindo a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Certo
Errado


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