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Um perito, no exercício profissional, pode ser solicitado a emitir parecer acerca de questões trabalhistas, tais como assuntos envolvendo laudos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
Atualmente no Brasil, para o trabalhador contratado pela CLT, é correto afirmar que:
a insalubridade grau baixo é calculada como 20% do salário-base;
a insalubridade grau médio é calculada como 30% do salário-base;
a insalubridade grau máximo é calculada como 40% do salário-base;
a periculosidade é calculada como 30% do salário-base;
a periculosidade é calculada como 40% do salário-base.


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