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O Artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 diz...

O Artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 diz que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Quanto ao prazo mínimo que deve ser cumprido para atendimento do Artigo mencionado, assinale a alternativa CORRETA:


A

24 meses.


B

6 meses.


C

1 mês.


D

12 meses.


E

Nenhuma das alternativas anteriores.