

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 diz que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Quanto ao prazo mínimo que deve ser cumprido para atendimento do Artigo mencionado, assinale a alternativa CORRETA:
24 meses.
6 meses.
1 mês.
12 meses.
Nenhuma das alternativas anteriores.