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“Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.” O conceito apresentado se refere-se a:
Acordo Sindical.
Dissídio Coletivo.
Assembleia Geral.
Acordo Coletivo de Trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho.