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Consoante as regras que disciplinam a relação de emprego, solidificadas pelo entendimento atual da jurisprudência, assinale a alternativa incorreta.
O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.