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Sobre o contrato de trabalho individual, é correto afirmar que:
Constitui-se sempre por ato jurídico bilateral.
Assim como no regime estatutário é ato jurídico unilateral.
Constitui-se por ato unilateral, diferentemente dos contratos coletivos.
É ato jurídico bilateral, à semelhança do ato de nomeação para cargo público.