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“Não será computado como período extraordinário o que exceder à jornada normal, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares.” Assinale a situação que, ao contrário do que explica o trecho, é considerada tempo à disposição do empregador:
Uso do tempo para estudos particulares de capacitação e aprendizado.
Período destinado à alimentação e ao descanso no recinto da empresa.
Práticas religiosas realizadas com outros colegas de trabalho no recinto da empresa.
Troca de roupa ou uniforme, quando houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.