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Sobre a contratação de trabalhadores por empresa interposta, é correto afirmar que:
realizada irregularmente, não gera vínculo de emprego com as pessoas jurídicas de direito público.
no caso de trabalho temporário, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços.
o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, mesmo que não tenha participado da relação processual.
os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações do empregador apenas se comprovada a culpa na fiscalização do seu cumprimento.
forma vínculo de emprego com o tomador, mesmo que se trate de atividade-meio e não haja pessoalidade e subordinação.