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“O Auto de Infração (AI) é um dos documentos lavrados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, que é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere às questões de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma vez constatada a irregularidade, o agente de inspeção deve, compulsoriamente, lavrar o Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa”.
(Fonte: Inspeção do Trabalho – Ministério da Economia)
Com base nos conhecimentos relacionados ao documento AI e processos administrativos, analise os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
No AI constam, dentre outras, as seguintes informações: número do AI; dados do autuado; histórico da infração encontrada; capitulação; data da lavratura; Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) e assinatura da autoridade autuante com reconhecimento do correspondente órgão público
O AI desencadeia um processo administrativo, quando lavrado, no qual é assegurado à pessoa ou empresa autuada o contraditório e a ampla defesa
Caso seja confirmada a procedência do AI, a multa trabalhista será aplicada apenas no final do respectivo processo administrativo
No decorrer do processo administrativo, o oferecimento de defesa por parte do administrado, contra quem foi lavrado o documento fiscal, é facultado, e não obrigatório