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Em relação ao rompimento da relação de emprego, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, havendo necessidade para estas de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente do motivo do rompimento da relação.
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, quando o empregado poderá movimentar até 80% dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS.
A perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado, é um dos motivos que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.