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A propósito do contrato de trabalho e de seus contratos afins, julgue os itens a seguir.
Haverá contrato de trabalho e não parceria agrícola quando os riscos do negócio não forem partilhados entre os contratantes, figurando como cessionária pessoa física que não disponha de idoneidade econômica e que não realize, por isso, qualquer investimento para a obtenção dos resultados visados, cabendo ao cedente a responsabilidade direta pela administração do empreendimento, inclusive coordenando as atividades dos trabalhadores contratados, pouco importando o significado do ajuste pactuado ou mesmo a real intenção dos contratantes.