O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi criado pensando em trazer uma forma de compensação aos trabalhadores que optassem por esse sistema e não pelo sistema da Estabilidade Decenal. Assim, já que os empregados não poderiam mais adquirir estabilidade no emprego, salvo de forma provisória, passaram a ter um fundo que seria uma garantia para uma possível despedida sem justa causa, e que poderiam sacar quando ficassem desempregados após uma despedida injusta. Além dessa possibilidade de movimentar a conta do FGTS, existem outras tantas possibilidades, dentre as quais:
No caso do trabalhador que for acometido de neoplasia maligna, no entanto, caso isso ocorra com qualquer de seus dependentes, não terá o direito de levantar o fundo.
Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Quando o empregado pedir demissão de seu emprego.
Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.
Quando o empregado ou qualquer de seus familiares estiver em estágio terminal, em razão, de doença grave.