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O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído pela lei 5.107/66, tendo sido sancionada nova lei posteriormente de nº 8.036/90, que está atualmente em vigor com algumas modificações sofridas ao longo dos anos. Desse modo, sobre o FGTS, assinale a alternativa CORRETA que contém o percentual a ser recolhido pelo empregador sobre a remuneração do empregado:
6 % (seis por cento).
8 % (oito por cento).
10 % (dez por cento).
12 % (doze por cento).