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O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei que rege os contratos administrativos,
respondem da mesma forma, ou seja, subsidiariamente.
respondem solidariamente com o empregador.
respondem em primeiro lugar, em razão do contrato administrativo celebrado, respondendo subsidiariamente o empregador.
não respondem, desde que provada sua conduta culposa e não dolosa.
não respondem, porque os contratos de trabalho têm regência diversa dos contratos celebrados pela Administração.