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A Consolidação das Leis do Trabalho conceitua as figuras essenciais de um contrato de trabalho como sendo empregado e empregador, apresentando requisitos desta relação de emprego. Segundo essa norma,
o marido não poderá ser considerado empregado de sua esposa, casada em regime de comunhão de bens, em razão do grau de parentesco, mesmo que presentes os requisitos legais da relação de emprego.
considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços eventuais a pessoa jurídica mediante remuneração e sob a dependência desta.
os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
os profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados, não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego.
uma associação recreativa sem fins lucrativos não poderá ser considerada empregadora para efeitos da relação de emprego, por faltar o requisito da atividade lucrativa do empregador.