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O tema relativo às fontes no Direito do Trabalho possui um enfoque especial por comportar um relevante elemento diferenciador desse segmento jurídico especializado perante os demais ramos existentes. Nesta seara, a Doutrina considera fontes formais autônomas
as portarias, as instruções normativas e as circulares do Ministério do Trabalho.
os usos e costumes, o laudo arbitral no contexto do Direito Coletivo do Trabalho e a sentença normativa.
a Constituição Federal, as leis federais e as medidas provisórias.
os tratados e convenções internacionais após ratificação e adesão internas e os regulamentos normativos.
as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalhos e o contrato coletivo de trabalho.