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Conforme o Artigo 487 da CLT, em caso de pagamento efetuado...

Conforme o Artigo 487 da CLT, em caso de pagamento efetuado por semana ou tempo inferior, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:


A

03 (três) dias.


B

08 (oito) dias.


C

30 (trinta) dias.


D

20 (vinte) dias.


E

15 (quinze) dias.