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Determinada empresa, objetivando estimular a produtividade, resolveu instituir o pagamento mensal de duas parcelas, sendo uma intitulada “participação nos lucros” e outra sob a denominação de “prêmios”. Diante da situação mencionada, considerando os princípios que regem o direito do trabalho e o fato de que referidas parcelas passaram a ser quitadas mensalmente a todos os empregados, sem qualquer distinção ou exigência de cumprimento de algum requisito, é correto afirmar que
apenas a participação nos lucros não terá natureza salarial.
não obstante a denominação adotada, a participação nos lucros e os prêmios terão natureza salarial.
apenas os prêmios não terão natureza salarial.
os prêmios e a participação nos lucros não terão natureza salarial, tendo em vista as disposições expressas da legislação trabalhista.
apenas os prêmios terão natureza salarial.


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