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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, entre duas...

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo para descanso de:


A

11 horas consecutivas.


B

10 horas interruptas.


C

9 horas consecutivas.


D

8 horas interruptas.