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Sobre contribuições sindicais, assinalar a alternativa CORRETA:
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Os empregadores não são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical dos empregados aos respectivos sindicatos, pois essa contribuição é facultativa.
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de dezembro de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Os empregadores não são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical dos empregados, de forma anual, dos funcionários que trabalham há mais de dez anos na empresa.