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São considerados sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador. Em relação a estes, é CORRETO afirmar:
Não é empregador, para efeitos da legislação trabalhista, uma associação recreativa sem fins lucrativos.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica do empregador não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Não se equiparam ao empregador, para os efeitos da legislação trabalhista, os profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados.
Em sendo empregador um grupo econômico, a responsabilidade pelo pagamento das verbas decorrentes do contrato de emprego é subsidiária.
O empregado é aquele que presta serviços com exclusividade, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e mediante remuneração do empregador.