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Em relação à gestante e à licença maternidade, é CORRETO afirmar:
O desconhecimento do estado gravídico da empregada pelo empregador, no ato da rescisão contratual, afasta o direito ao recebimento da indenização decorrente da garantia de emprego.
A empregada grávida tem direito à garantia de emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 120 dias após o parto.
A gestante que ajuizar a reclamação trabalhista após o término de sua gravidez renuncia o direito à garantia de emprego.
A empregada gestante tem direito à garantia de emprego mesmo na hipótese de celebração de um contrato de experiência.
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à garantia provisória de emprego.