A transferência de Fábio, ainda que tenha sido lícita, ocorrido por determinação da empregadora e acarretado a necessária mudança de domicílio, não se reveste de ilegalidade, porquanto já se achava autorizada no contrato de trabalho. Fábio, contudo, não fazia jus a adicional de transferência, dado que essa transferência não foi provisória.