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Considerando a jurisprudência do STF e do TST, a afirmativa correta acerca do contrato de trabalho é:
As férias são exemplo de suspensão do contrato de trabalho e as faltas injustificadas de interrupção do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho de empregado admitido, sem concurso público, em serviço social autônomo (sistema “S”), é nulo por afronta ao art. 37, II da Constituição da República.
O contrato de trabalho celebrado com uma sociedade de economia mista municipal, na vigência da Constituição de 1988, sem prévio concurso público, convalida-se na hipótese de privatização da estatal.
Na hipótese de extinção do contrato de trabalho por dispensa imotivada, é devido o pagamento das férias proporcionais, desde que completado o respectivo período aquisitivo.
Na empresa pública, o contrato de trabalho, sem prévio concurso público será nulo, não gerando vínculo com a Administração Pública, sendo devidos apenas os salários pelo período efetivamente trabalhado.