Os requisitos para configuração da relação de emprego dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho são:
Pessoa jurídica individual que presta serviços contínuos, com onerosidade e subordinação.
Pessoa física ou jurídica que presta serviços com impessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Pessoa física que presta serviços com pessoalidade, eventualidade, onerosidade e subordinação.
Pessoa física que presta serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Pessoa física ou jurídica que presta serviços contínuo, sem onerosidade e subordinação.