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Sócrates laborou na empresa Morro dos Ventos Uivantes Ltda., de 2015 a 2020, tendo sido dispensado em virtude da pandemia de Covid-19, quando a empresa experimentou enorme queda no seu faturamento. Com o fechamento da empresa, Sócrates pretende ingressar com reclamatória trabalhista, mas desconhece o paradeiro dos atuais sócios, só possuindo o endereço do sócio Arquimedes, que se retirou da empresa. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Arquimedes responderá de forma
subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
solidária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.
subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até um ano depois de averbada a modificação do contrato.
solidária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.