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O DSR é um direito garantido pela Constituição Federal em seu art. 7º no inciso XV. Em relação ao DSR – Descanso Semanal Remunerado – sobre as horas extras, assinale a alternativa INCORRETA.
Tem como base de cálculo o valor total das horas extras mensais, dividido pelos dias úteis, multiplicando-se pelos dias descansados.
É necessário saber o valor das horas extras mensais para realizar o cálculo do DSR.
É preciso saber se no mês existem feriados para contagem dos dias úteis.
Tem como base de cálculo o valor do salário-base, dividido pelos dias úteis, multiplicando-se pelos dias descansados.
É necessário contar os domingos e feriados para estabelecer os dias úteis e os dias descansados.