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Marina, vendedora em um consultório médico, questionou à sua amiga, Carla, sobre a possibilidade de realizar horas extras para aumentar sua remuneração. Carla disse que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, como reflexo de direitos de proteção ao empregado, desde que seja excepcional e cumpridos os requisitos legais.
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Ao analisar a Consolidação das Leis Trabalhistas, Marina compreendeu que, acerca do acréscimo e remuneração de hora extra, é correto afirmar que:
O acréscimo de horas extras só poderá ser autorizado mediante acordo coletivo.
O acréscimo de horas extras poderá ser de, no máximo, 1 hora por dia.
A remuneração será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
A remuneração só poderia ser acrescida, caso ela tivesse ingressado antes de 2017, quando a legislação trabalhista foi modificada.