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A denominada “justa causa do empregador” são hipóteses nas quais o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, conforme prevê o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Acerca do tema, assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese de justa causa do empregador:
O empregador não cumprir as obrigações do contrato
O empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
O empregado correr perigo manifesto de mal considerável
O empregador trabalhar com desídia no desempenho das respectivas funções