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Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do...

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes, a proporção será de:


A

30 (trinta) dias corridos.


B

29 (vinte nove) dias corridos.


C

28 (vinte e oito) dias corrido.


D

26 (vinte e seis) dias corridos.