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De acordo com o texto expresso da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o que constitui categoria econômica é a
similitude de condições de vida oriunda da profissão.
similitude de trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica.
similitude de trabalho em atividades econômicas similares ou conexas.
que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.