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Assinale a alternativa correta acerca da participação nos lucros e resultados da empresa.
As partes deverão escolher uma das formas de procedimento a ser adotada para a implementação da participação nos lucros e resultados, seja por meio de comissão paritária ou seja por meio de negociação coletiva.
Por não se equipararem a empresas, as pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos não podem efetuar o pagamento de distribuição dos lucros empresariais a seus empregados.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de uma vez no mesmo ano civil.
Sob pena de nulidade, a formação da comissão paritária para a negociação dos termos da participação nos lucros e resultados da empresa não poderá ter início sem a efetiva participação de um membro indicado pelo sindicato profissional.
A autonomia da vontade das partes contratantes no que importa à fixação dos valores e quanto à utilização exclusiva de metas individuais será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros.