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De acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), Capítulo II, Art. 458, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais,
vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
a assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro- -saúde.