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Conforme CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo...

Conforme CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, Artigo 157, cabe às empresas, exceto:


A

Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.


B

Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.


C

Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.


D

Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.


E

Remunerar os empregados de maneira igualitária, sem distinção salarial entre profissionais da mesma categoria.