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Conforme CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, Artigo 157, cabe às empresas, exceto:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Remunerar os empregados de maneira igualitária, sem distinção salarial entre profissionais da mesma categoria.