Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Sobre esse assunto, pode-se afirmar que:
I - Para fins de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
II - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
III - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
IV - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
somente as afirmativas I, II e III estão corretas
somente as afirmativas I, II e IV estão corretas
somente as afirmativas I, III e IV estão corretas
somente as afirmativas II, III e IV estão corretas