Imagem de fundo

O artigo 451 da CLT determina que:

O artigo 451 da CLT determina que:


A

O contrato de experiência só poderá sofrer duas prorrogações, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado


B

O contrato de experiência não poderá exceder noventa dias


C

O contrato de experiência não poderá exceder cento e vinte dias, podendo ser considerado contrato por prazo indeterminado


D

Será penalizado o contrato que sofrer mais de uma prorrogação