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Hera, empregada não estável da empresa de eventos Deixa a Vida Me Levar, teve seu contrato de trabalho rescindido pela empresa durante a pandemia de Covid-19, sob alegação de força maior em virtude de impossibilidade não evitável de celebração de contratos. Sabendo-se que Hera faria jus a R$ 7.000,00 em uma rescisão contratual sem justa causa comum, nessa situação, com base no dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que regula a matéria, o valor que a empresa, sustentando sua alegação, pagou de rescisão foi
R$ 3.500,00
R$ 2.800,00
R$ 4.200,00
R$ 2.100,00
R$ 1.750,00