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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre os atos, termos e prazos processuais, assinalar a alternativa CORRETA:
Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, sem motivo justificado, não possam fazê-lo, serão rubricados na presença de duas testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas somente pelos secretários.