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Em 15/06/2022 (4a feira), o empregador comunicou Felícia...

Em 15/06/2022 (4a feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6a feira). De acordo com as regras legais sobre férias,


A

em caso de fracionamento das férias em três períodos, a concessão de cada período não pode ultrapassar o prazo de 90 dias após a concessão do período anterior.


B

no caso de Felícia o gozo não pode iniciar em 01/07/2022, pois é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede dia de repouso semanal remunerado.


C

estas somente podem ser fracionadas em três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que a este cabe definir a duração de cada um dos períodos.


D

as mesmas são concedidas por ato do empregador, devendo sua concessão ser participada ao empregado, ainda que verbalmente, com antecedência de 30 dias.


E

mesmo havendo concordância do empregado com o fracionamento das férias em três períodos, um deles não pode ser inferior a 20 dias.