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Em razão de desentendimentos decorrentes de ordens com as quais não concordou, Ticiano ficou bastante alterado e passou a proferir diversas agressões verbais ao dono da empresa, que é seu chefe, agredindo a honra e a boa fama do mesmo. Este revidou, proferindo um soco em Ticiano, que lhe causou ferimentos. Em razão da situação, o empregador decide dispensar Ticiano. Com a rescisão do contrato de trabalho o empregador deve pagar a Ticiano
saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais, 13o salário proporcional, aviso prévio e indenização pela dispensa.
saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13o salário proporcional e 50% do aviso prévio, não sendo devida indenização pela dispensa em razão da justa causa praticada.
saldo de salários e férias vencidas, tendo em vista a justa causa praticada.
saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13o salário proporcional, 50% do aviso prévio e 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13o salário proporcional e 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, não havendo que se falar em aviso prévio.